Prazo para parcelamento de impostos pelo Refis termina em 22 de agosto
Prazo para parcelamento de impostos pelo Refis termina em 22 de agosto
Publicado em 26/07/2017 16:49
Os descontos são para quitar débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016
O prazo para parcelamento de impostos e pagamento integral e à vista com 70% de desconto pela Lei nº 1820/2017, chamada Refis, termina no dia 22 de agosto. O objetivo dessa regulamentação, sancionada pelo chefe do executivo, é auxiliar a população no pagamento de débitos atrasados do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvarás e demais créditos, exceto o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Neste ínterim, esta Lei, regulamentada pelo Decreto 3288/2017, autoriza o Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município, e, também, dá outras providências.
Os descontos seguem normas distintas para pagamento parcelado e pagamento à vista e abrangem os débitos do cidadão vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Para pagamento integral e à vista, até 22 de agosto, o desconto é de 70% (setenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, em até 120 (cento e vinte) dias contados da regulamentação desta Lei. Já para pagamento parcelado, também neste prazo, as normas são as seguintes:
a) desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais;
b) desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 07 (sete) até 12 (doze) parcelas mensais;
c) desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 13 (treze) até 18 (dezoito) parcelas mensais;
d) desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 19 (dezenove) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
O pagamento pode ser feito na Caixa Econômica Federal, nas Casas Lotéricas, no Bradesco ou nos Correios. A guia para pagamento integral ou parcelamento deve ser solicitada na Divisão de Tributação e Arrecadação da Prefeitura, de 8h às 16h.
Os cidadãos que não puderem buscar a guia podem fazer a solicitação pelo e-mail: fazendario@santabarbara.mg.gov.br. Para mais informações, ligar no telefone: 3832-1500, ramal 7.
por Comunicação