"Você na Universidade" aguarda aprovação para atender 100% dos alunos
?Você na Universidade? aguarda aprovação para atender 100% dos alunos
Publicado em 01/08/2017 17:45 - Atualizado em 02/08/2017 10:42
Após votação na Câmara, todos os inscritos que atendem aos critérios do Programa serão contemplados com o auxílio financeiro de R$ 800
O Programa Você na Universidade está em expansão. Após aprovação de projeto de lei na Câmara Municipal, todos os inscritos que atendem aos critérios do Programa receberão o auxílio financeiro de R$ 800. Isto será possível, em virtude da redução mensal de 15% no valor do repasse que a Prefeitura de Santa Bárbara faz a Câmara. Repasse, este, legalmente previsto na Constituição Federal.
O projeto a ser aprovado pelos vereadores deverá contemplar esta medida por tempo indeterminado, ou seja, enquanto durar o Programa.
Como exemplo, para entendimento de como funcionará este projeto, fazendo referência ao mês de julho deste ano, foram repassados à Câmara Municipal R$347.500, logo, 15% desse valor equivale a R$52.125. Sendo assim, esta quantia, em média, seria investida todo mês no ‘Você na Universidade’.
Desde a criação do Programa já foram investidos R$174.400, entretanto, quando esta Lei for aprovada o investimento no ‘Você na Universidade’ aumentará, em média, 88%, possibilitando atender 100% da demanda que Santa Bárbara possui atualmente.
Confira a lista dos pré-classificados em 2017: http://bit.ly/2uW79qi.
Programa Você na Universidade
Este Programa foi lançado oficialmente na 3ª Audiência Pública Municipal, em junho de 2014, com a finalidade de incentivar a educação e o acesso ao ensino superior, concedendo uma bolsa de R$ 800 para alunos que estudam fora de Santa Bárbara e a família não tem condições financeiras de manter.
Para participar, o estudante deve cumprir os requisitos do artigo 3º, previstos na Lei Municipal 1775/2015, que cria o Programa Você na Universidade. São eles:
I – Esteja o estudante cursando sua primeira graduação superior em instituição de ensino superior pública ou privada com bolsa integral;
II – Curso superior com duração mínima de 08 (oito) semestres;
III – Tenha o estudante concluído o ensino fundamental e o ensino médio na rede pública ou na rede particular de ensino, neste último caso com bolsa de no mínimo 50% (cinquenta por cento);
IV – Tenha o estudante frequentado a rede de ensino de Santa Bárbara em pelo menos 50% (cinquenta por cento) de sua vida escolar, seja na rede pública ou privada com bolsa de no mínimo 50% (cinquenta por cento);
V – Tenha o estudante renda familiar per capita de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente.
VI – Não esteja sendo beneficiado por qualquer programa municipal voltado ao estudante de curso superior, seja por meio de auxílio financeiro ou concessão de transporte escolar;
VII – Não esteja sendo beneficiado por nenhum outro programa Federal ou Estadual
voltado ao auxílio de estudantes de curso superior, com exceção do PROUNI-Programa Universidade para Todos do Governo Federal;
VIII – Não possua outro membro da família que receba o auxílio financeiro do Programa
“Você na Universidade”;
IX – Seja residente ou domiciliado no município de Santa Bárbara nos últimos 04 (quatro)
anos;
X – Tenha o estudante que residir em outro Município para cursar o ensino superior, com
necessidade do auxílio para custeio de suas despesas; e que o curso não seja noturno no caso dos itinerários onde são oferecidos o Transporte Universitário ou o Auxílio Financeiro para custear despesas com transporte.
por Comunicação