Coronavírus: Governo Federal começa a depositar 1ª parcela do auxílio emergencial para trabalhadores
Em caso de dúvidas quanto ao cadastramento para receber o benefício financeiro, basta entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social, pelo telefone (31) 3832-1170, de 8h às 14h. Confira, em nossa matéria, o calendário de pagamento e os cidadãos que têm direito a recebê-lo.
Publicado em 14/04/2020 15:36 - Atualizado em 19/02/2021 09:36
Em caso de dúvidas e necessidade de orientação quanto ao cadastramento para receber o benefício financeiro, basta entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social, pelo telefone (31) 3832-1170, de 8h às 14h. Confira, em nossa matéria, o calendário de pagamento e os cidadãos que tem direito a recebê-lo.
Auxílio emergencial. Após aprovação da Câmara e do Senado, o Governo Federal sancionou a Lei 13.982/2020, que institui um benefício financeiro com a finalidade de proteger, em caráter emergencial, os trabalhadores do país, no período de enfrentamento à crise em virtude da pandemia da Covid-19.
Beneficiados. O auxílio é destinado aos cidadãos maiores de 18 anos que estejam desempregados ou exerçam atividades como microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da previdência social e trabalhador informal. Além destes, também tem direito o indivíduo que pertença à família na qual a renda mensal, por pessoa, não ultrapasse meio salário mínimo (R$522,50) ou em que o total do rendimento familiar seja até três salários (R$3.135,00).
Não! Você não poderá receber o benefício se estiver recebendo seguro desemprego; benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; tenha emprego formal ativo; pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou renda mensal, por pessoa, maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); ou recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28,559,70, em 2018, conforme declaração do Imposto de Renda.
Como se cadastrar? O cidadão que se enquadra nos requisitos para receber o auxílio e já tem cadastro no Cadastro Único (CadÚnico), realizado até 20/03, ou é beneficiário do Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar fazer cadastramento.
Aqueles que não estão cadastrados no CadÚnico, mas tem direito ao beneficio, poderão se cadastrar no aplicativo, que pode ser baixado tanto para Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio) quanto IOS (https://apple.co/2wCjlSn) ou direto no site do Auxílio Emergencial, no link: https://auxilio.caixa.gov.br.
Informações e orientações. Você, santa-barbarense, que estiver com dúvidas acerca do cadastramento ou precisar de qualquer orientação, basta entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento, Mobilização e Proteção Social, pelo telefone (31) 3832-1170, de 8h às 14h.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Beneficiários do Bolsa Família. Se você já é cadastrado no Programa e tiver direito ao auxílio emergencial, o saque seguirá o mesmo calendário, conforme o final do seu Número de Identificação Social (NIS).
Demais Cidadãos. A primeira parcela para os cidadãos cadastrados no CadÚnico e que não estão no Bolsa Família já foi depositada no dia 9 de abril. Já aqueles que fizeram o cadastramento por meio do site ou pelo APP Auxílio Emergencial, contando os três dias úteis após a validação dos dados pelo Governo Federal - Dataprev, recebem hoje (14).
Confira abaixo as datas para pagamento das segunda e terceira parcelas tanto para o cidadão que possui o Cadastro Único quanto àqueles cadastrados pelo site ou aplicativo.
ODS. O assunto está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com ações dentro dos números 1 (Erradicação da Pobreza), 2 (Fome Zero) e 10 (Redução das Desigualdades).
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por Comunicação