Após dois anos, Você na Universidade atenderá 100% da demanda
Após dois anos, Você na Universidade atenderá 100% da demanda
Publicado em 12/12/2017 16:37 - Atualizado em 12/12/2017 16:48
Ao Programa, previsto na Lei Municipal nº1775/2015, soma-se um convênio assinado com a Câmara neste ano, que permitirá atendimento integral da demanda. As inscrições começam nesta terça-feira (12) e vão até o próximo dia 22 de dezembro
Nesta terça-feira (12) a Prefeitura de Santa Bárbara abre inscrições para o Programa Você na Universidade. O prazo é 22 de dezembro. Em 2018, 100% da demanda será atendida, basta que o universitário esteja dentro dos critérios de seleção. O auxílio financeiro é de R$800 a fim de ajudar alunos que estudam fora do município e não tem condições de se sustentar.
Os aprovados na última chamada, que não foram contemplados pelo número de vagas, nesta oportunidade, após atualização cadastral, também serão beneficiados pelo Programa Você na Universidade.
As inscrições poderão ser feitas na Secretaria de Educação, localizada na Rua Francisco Arcanjo Souza de Melo, s/nº, no Centro, de 7h às 11h. Os documentos (cópia) necessários para pleitear o benefício são:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (arquivo anexo ao fim do texto)
- Comprovante de endereço atual ou contrato de aluguel (se for o caso);
- Comprovante de endereço que prove residência no município pelo menos nos últimos 4 anos;
- Comprovante de que reside no município da instituição de ensino em que está matriculado;
- RG do requerente e de todos os componentes familiares;
- CPF do requerente e de todos os componentes familiares;
- Histórico escolar completo (ensino fundamental, médio e superior) e, em caso da rede particular, comprovante de bolsa de no mínimo 50% em todos os anos estudados;
- Comprovante de matrícula em curso superior;
- Comprovante de necessidade acadêmica de que precisa residir em outro município para estudar (grade curricular atual).
- Comprovante de beneficiário do (Prouni 100% de bolsa);
- Comprovantes de rendimentos de todos os componentes da família que possuem renda;
- Declaração negativa de bolsista de outros programas de ajuda de custo quando o candidato estiver em curso.
Os documentos são básicos e é de responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição e apresentar toda a documentação necessária.
O auxílio beneficia os estudantes que cumprem os requisitos do artigo 3º, previstos na lei municipal 1775/2015, a seguir:
I – Esteja o estudante cursando sua primeira graduação superior em instituição de ensino superior pública ou privada com bolsa integral;
II – Curso superior com duração mínima de 08 (oito) semestres;
III – Tenha o estudante concluído o ensino fundamental e o ensino médio na rede pública ou na rede particular de ensino, neste último caso com bolsa de no mínimo 50% (cinquenta por cento);
IV – Tenha o estudante frequentado a rede de ensino de Santa Bárbara em pelo menos 50%
(cinquenta por cento) de sua vida escolar, seja na rede pública ou privada com bolsa de no
mínimo 50% (cinquenta por cento);
V – Tenha o estudante renda familiar per capita de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente.
VI – Não esteja sendo beneficiado por qualquer programa municipal voltado ao estudante de curso superior, seja por meio de auxílio financeiro ou concessão de transporte escolar;
VII – Não esteja sendo beneficiado por nenhum outro programa Federal ou Estadual voltado ao auxílio de estudantes de curso superior, com exceção do PROUNI- Programa Universidade para Todos do Governo Federal;
VIII – Não possua outro membro da família que receba o auxílio financeiro do Programa “Você na Universidade”;
IX – Seja residente ou domiciliado no município de Santa Bárbara nos últimos 04 (quatro) anos;
X – Tenha o estudante que residir em outro Município para cursar o ensino superior, com necessidade do auxílio para custeio de suas despesas; e que o curso não seja noturno no caso dos itinerários onde são oferecidos o Transporte Universitário ou o Auxílio Financeiro para custear despesas com transporte.
Todo processo de participação e disposições legais estão regulamentados pela portaria nº005/2017, Decreto Municipal n°2953/2015 e Lei Municipal nº1775/2015, disponíveis no Portal da Transparência.
Ficha de inscrição: http://bit.ly/2APnHmN
por Comunicação