Prefeitura auxilia Mei na adesão ao parcelamento de débitos
Prefeitura auxilia Mei na adesão ao parcelamento de débitos
Publicado em 13/07/2017 15:06 - Atualizado em 13/07/2017 15:22
O prazo para aderir ao programa começou em 3 de julho e tem apoio do Município por meio da Sala do Empreendedor
O prazo para adesão ao parcelamento de débitos do Microempreendedor individual (Mei) começou no dia 3 de julho. De acordo com a Receita Federal, o programa possui duas modalidades de parcelamentos, convencional e especial, e foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB, de números nº 1.713/2017 e 1.714/2017.
O parcelamento convencional permite que sejam parcelados todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS), em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$50. Neste tipo de parcelamento, não há prazo para adesão.
Já o parcelamento especial admite parcelar débitos declarados na DASN-Simei até o período de apuração, que é maio de 2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$50. Neste caso, o prazo para adesão ao parcelamento especial termina no dia 2 de outubro, às 20h.
Neste contexto, conforme a Receita Federal, somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento realizados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª prestação. É importante lembrar que a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa aos períodos a serem parcelados, é condição para o parcelamento.
Além disso, a critério do Mei, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para finalidade de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Assim sendo, os pedidos de parcelamento podem ser solicitados no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-Cac. Entretanto, a Prefeitura, por meio da Sala do Empreendedor, auxilia o Mei para solicitar esta adesão. O horário de funcionamento é de 8h às 16h. Para mais informações, ligar no telefone: 3832-1500, ramal 7.
por Comunicação