Procuradoria Jurídica
Procuradoria Jurídica Municipal
Publicado em 15/01/2015 17:20 - Atualizado em 14/03/2023 14:22
Procurador: Bráulio Lopes de Assis
Procurador Adjunto: Samuel Silveira Carlos
Endereço: Praça Cleves de Faria, nº122 - Centro
Telefone: (31) 3832-1066
Horário de funcionamento: 07h às 17h
E-mail: juridico@santabarbara.mg.gov.br
As atribuições da Procuradoria-Geral do Município (PGM) estão previstas no art. 3º da Lei Complementar Municipal n.º 1969/2020, entre as quais se destacam:
A representação da Administração Pública Municipal, em juízo ou em processos administrativos contenciosos;
A cobrança judicial da dívida ativa municipal; a realização de acordos judiciais ou extrajudiciais, nos termos estabelecidos em Lei;
A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal;
A defesa judicial dos titulares de Secretarias e demais órgãos do Poder Executivo, dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos em comissão, em decorrência do exercício regular de suas atividades institucionais, quando evidente a correção de suas condutas, ressalvado o direito de ação regressiva pelo Município, a ser promovida pela própria PGM, se provada a culpa ou dolo do servidor, em sentença judicial transitada em julgado;
O controle da legalidade e a consultoria jurídica da Administração Pública Municipal, emitindo pareceres ou recomendações sobre a constitucionalidade de Projetos de Lei e a interpretação a ser adotada pela Administração acerca de Leis ou atos administrativos;
A elaboração de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, inclusive em mandados de segurança impetrados contra atos do Chefe do Poder Executivo e demais agentes públicos municipais;
A submissão à apreciação do Chefe do Poder Executivo acerca de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade por violação à Constituição do Estado de Minas Gerais, elaborando a respectiva inicial e demais peças pertinentes;
O assessoramento ao Chefe do Poder Executivo na elaboração dos Projetos de Lei e no trâmite dos processos legislativos;
A propositura ao Chefe do Poder Executivo da edição de normas legais, regulamentares e outras medidas jurídicas recomendadas pelo interesse público, ou para a aplicação da Constituição e das Leis vigentes;
A uniformização das decisões administrativas, através da emissão de enunciados de entendimento assente da PGM, aplicáveis a toda a Administração Municipal, após a ratificação do Chefe do Poder Executivo;
Opinar sobre a elaboração de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial;
Opinar sobre as consultas a serem formuladas pela Administração Municipal ao Tribunal de Contas do Estado;
Opinar quanto ao cumprimento de decisões judiciais e à extensão dos efeitos de julgados a quem não tenha sido parte no respectivo processo;
A proposição às autoridades competentes de declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos;
A participação em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que o Município tenha assento, ou que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;
O ajuizamento de ações civis públicas e de improbidade administrativa e demais ações ou medidas similares;
E o exercício de outras funções correlatas.
por Comunicação