Município emite não conformidade à Samarco
Município emite não conformidade à Samarco
Publicado em 30/06/2017 18:31 - Atualizado em 30/06/2017 19:11
Em um contexto de diálogo, equilíbrio e avaliação de estudos técnicos, pela garantia do cumprimento à legislação municipal, empreendimento da Samarco é não-conforme à área de recuperação ambiental do município de Santa Bárbara
Na tarde de hoje (30), a Prefeitura de Santa Bárbara comunicou à Samarco Mineração a disponibilidade do documento a justificar a não conformidade ao empreendimento da empresa no distrito de Brumal. A notificação trata-se da decisão do Município para o Processo Administrativo SMA-0074/2017. O documento, de mais de 100 páginas, aponta que o Terceiro Concentrador de Germano, adutora e parte da linha de transmissão da empresa “não está em conformidade com as leis e regulamentos administrativos municipais que tratam do uso e ocupação do solo, tendo em vista os impactos negativos ao meio ambiente e a ausência de soluções capazes de afastar ou atenuar” tais impactos.
Encerradas as análises dos estudos, após quatro meses de avaliação, considerando a entrega dos mesmos pela Samarco no dia 24 de fevereiro deste ano, o documento estabelece análises técnicas destes estudos apresentados pela empresa, sendo, estes, estudos de depuração do rio, no cenário com, e sem, captação de água.
Cumprindo o Decreto Municipal 2438/2013, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Plano Diretor do Município do ano de 2007, a Prefeitura de Santa Bárbara levou em consideração para sua análise, as premissas estabelecidas por tais legislações, entre elas, aquelas a resguardar a zona de recuperação ambiental do município, uma vez que o empreendimento está justamente nesta área. Área, esta, já declarada degradada desde 2007, data que antecede a emissão da primeira Carta de Conformidade municipal. Carta que, hoje, tramita na justiça em um processo de Improbidade Administrativa e Ação Penal.
Segundo o Prefeito, os estudos não se associam ao licenciamento ambiental, “apenas correspondem ao cumprimento da legislação municipal, uma vez que a adutora está em uma área de degradação ambiental. Há uma preocupação do município com a legalidade e, principalmente com o equilíbrio por um desenvolvimento sustentável e de longo prazo. São várias as considerações, no que refere à recuperação da área degradada, seu ecossistema, a qualidade e da quantidade de água do rio, lembrando que o volume de água retirado pela adutora da empresa em um ano abasteceria a população de 30 mil habitantes do município por mais de 10 anos.” O Prefeito ainda acrescenta que a medida consolidada neste ato “beneficiará a Bacia do Rio Piracicaba e a Bacia do Rio Doce, proporcionando maior capacidade de recuperação e preservação”.
Hoje, aproximadamente, 800 mil pessoas vivem na Bacia do Piracicaba, composta por 21 municípios: Alvinópolis, Antônio Dias, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Itabira, Jaguaraçu, João Monlevade, Mariana, Marliéria, Nova Era, Ouro Preto, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, Timóteo.
O processo de solicitação da declaração de conformidade vem tramitando na justiça desde o dia oito de fevereiro deste ano, quando a Samarco optou por ajuizar o caso, pedindo à Justiça que impusesse ao Município a emissão da declaração, sem análise de estudos técnicos. Em primeira instância, o município recebeu decisão favorável do Judiciário, que alegou haver respaldo a postura precavida do município. O Ministério Público também deu parecer favorável, ressaltando que este documento não é passível de ser concedido sem critério pelo município.
Em segunda instância, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou ao município a emissão da Carta de Conformidade, ou não, no prazo de 10 dias, independente de qualquer análise técnica. Diante o fato, em desacordo à legislação local, o Município emitiu um pedido de suspensão dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal. A este pedido, recentemente, no último dia cinco de junho, o município recebeu liminar favorável do Supremo, alegando, pelas palavras da Ministra Cármen Lúcia, que “a expedição de declaração de conformidade sem a devida análise e conclusão sobre os impactos e das consequências que o empreendimento da Interessada pode causar importa, de imediato, expor toda a coletividade do Município Requerente a situação de risco”.
Em uma política de diálogo com a sociedade e com a empresa, nos últimos meses a Prefeitura tem conscientizado a sociedade, conversado com a imprensa, a sociedade civil organizada e demais órgãos competentes de interesse em entender o posicionamento do município.
Neste contexto de diálogo, a mineradora, pertencente à Vale e à BHP Billiton, havia proposto ao município a elaboração e execução de um projeto de tratamento de esgotos da sede do município, como ação mitigadora de preservação da área degradada, tendo, no entanto, desistido da proposta dias depois de acordá-la com o município.
O acordo ocorreu na sede da Samarco em Belo Horizonte, em um domingo, dia nove de abril, com os diretores Roberto Lúcio Nunes de Carvalho e Maury de Souza. No dia 11 de abril, às 17 horas, no Ministério de Minas e Energia, em Brasília, reafirmou-se a definição de três anos para a elaboração dos projetos, mais três anos para a execução, prazo que seria contato a partir do retorno das atividades, estando o cronograma em concordância com o Prefeito e o Vice-prefeito. Acordo, este, motivo da solicitação ao município de suspensão da audiência de conciliação prevista para o dia 18 de abril de 2017.
Conheça o histórico completo do processo: http://bit.ly/2t01qjY
por Comunicação Social