Refis facilita pagamentos de impostos do cidadão
Refis facilita pagamentos de impostos do cidadão
Publicado em 20/04/2017 16:20 - Atualizado em 03/05/2017 19:31
Programa de recuperação fiscal prevê parcelamento de débitos fiscais
Com o objetivo de auxiliar a população no pagamento de débitos atrasados do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais créditos, exceto o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o prefeito Leris Felisberto Braga sancionou a lei nº 1820/2017, chamada Refis.
De acordo com a Secretaria de Administração e Fazenda, esta lei autoriza o Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município, e, também, dá outras providências.
Os descontos são para pagamentos de débitos do cidadão, vencidos até 31 de dezembro de 2016 e seguem as seguintes normas:
I - para pagamento integral e à vista:
a) desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, em até 30 (trinta) dias contados da regulamentação desta lei;
b) desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, em até 60 (sessenta) dias contados da regulamentação desta lei;
c) desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, em até 90 (noventa) dias contados da regulamentação desta lei;
II - para pagamento parcelado:
a) desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais;
b) desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 07 (sete) até 12 (doze) parcelas mensais;
c) desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 13 (treze) até 18 (dezoito) parcelas mensais;
d) desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 19 (dezenove) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
O pagamento poderá ser feito na Caixa Econômica Federal, nas Casas Lotéricas, no Bradesco ou nos Correios. A guia para pagamento integral ou parcelamento já pode ser solicitada na Divisão de Tributação e Arrecadação da Prefeitura, de 8h às 16h, sendo que, aqueles que não puderem buscar podem fazer a solicitação pelo e-mail: fazendario@santabarbara.mg.gov.br. Para mais informações, ligar no telefone: (31) 3832-1500.
Para acessar a Lei na íntegra, clique no link:http://migre.me/wkQQ5. O Decreto 3288/2017, que regulamenta a Lei, está disponível em:http://migre.me/wtheW.
por Comunicação