Secretaria Municipal de Governo, Esportes e Ordem Pública
Secretaria Municipal de Governo, Esportes e Ordem Pública
Publicado em 18/02/2021 07:00 - Atualizado em 30/05/2023 11:42
Secretário: Rogério do Nascimento Cardoso
Endereço: Praça Cleves de Faria, nº 122 - Centro
Telefone: (31) 3832-1240
Horário de funcionamento: 07h às 17h
E-mail: governo@santabarbara.mg.gov.br
Compete à Secretaria Municipal de Governo, Esportes e Ordem Pública:
I – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;
II – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo;
III – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise política das decisões importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;
IV – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na sua representação política junto ao Poder Legislativo e demais órgãos institucionais municipais, estaduais e federais;
V - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias;
VI - Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo;
VII – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado;
VIII - Acompanhar e analisar o cenário político, em cooperação com as demais Secretarias Municipais, subsidiando os processos decisórios da Administração nas relações institucionais, de acordo com as diretrizes gerais do Governo;
IX - Promover articulação entre o Governo Municipal, em cooperação com as demais Secretarias Municipais, junto a entidades públicas e privadas, agências de desenvolvimento, agências reguladoras e organizações não governamentais, objetivando identificar, potencializar, trabalhar e desenvolver projetos, programas e parcerias estratégicas;
X – Recepcionar, a pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal, as autoridades e/ou membros de organizações e entidades governamentais ou não governamentais municipais, estaduais e federais que venham ao Município para o desenvolvimento de projetos e programas;
XI – Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XII – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
XIII – Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
XIV – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
XV – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XVI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XVII – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XVIII – Administrar, coordenar e dirigir a Guarda Municipal, observada a legislação específica;
XIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
O Esporte e o Lazer, trazem grandes benefícios à população, além de proporcionarem maior qualidade de vida às pessoas que praticam atividades físicas. Neste contexto, o esporte tem um importante papel social aliado à Educação, à Saúde e que, consorciado ao Turismo, fortalece o potencial do município à crescente modalidade do Turismo de Aventura.
por Comunicação