Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)- no Cras
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Publicado em 31/07/2013 16:39 - Atualizado em 30/12/2014 11:07
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante a transferência mensal de 1 salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Lembrando que é um benefício individual, não vitalício e intransferível.
Atendimento no Cras: Rua Angra dos Reis, nº 88 – Ipanema
Horário: 07:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Dias: Segunda a sexta-feira
Telefone: 31-3832-1958
O idoso deve comprovar que:- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:
- é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente
Para solicitar o benefício é preciso levar: Documentos (original e cópia)
Carteira de Identidade
CPF
Carteira de trabalho
Comprovante de Renda dos membros familiares
Comprovante de endereço
Documentos dos outros membros da família, por exemplo, criança – levar certidão de nascimento, comprovante de matrícula escolar...
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